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Apresentação
A Área de Orientação e Controle Sanitário de Viajantes tem como uma de suas responsabilidades estabelecer medidas para diminuir os riscos de um viajante vir a adquirir qualquer doença ou agravo de importância em saúde pública durante a viagem. Por sua vez, as empresas de transportes de passageiros devem cumprir a legislação, orientar e exigir que os viajantes apresentem os documentos necessários, além de adotar as medidas preconizadas pela autoridade sanitária frente a eventos de interesse à saúde pública. Da mesma forma, os viajantes devem prestar informações necessárias e apoiar as medidas estabelecidas. Ou seja, todos devem unir esforços para proteger a saúde da população.
Para tanto, a principal medida utilizada é a informação direcionada para cuidados com a saúde, que visam a prevenção ou diminuição do risco de exposição à uma doença ou agravo.
Confira medidas importantes a serem adotadas antes, durante e depois da viagem:
Antes de Viajar
Durante a Viagem
Depois da Viagem
Informações sobre doenças e agravos de interesse de saúde pública internacional
Fonte: Anvisa
Emissão do Certificado Internacional de Vacinação
O Certificado Internacional de Vacinação (CIV) é um documento que comprova a vacinação contra a febre amarela. A exigência do CIV é prevista no Regulamento Sanitário Internacional (RSI). A lista com os países que exigem o certificado está disponível na internet no sítio da Organização Mundial de Saúde.
O Brasil exige o CIV de viajantes procedentes de áreas de risco para transmissão da Febre Amarela, conforme Decreto nº 87, de 15 de abril de 1991, Portaria SNS 28, de 27 de abril de 1993 e Portaria nº 1.986, de 25 de outubro de 2001. A lista atualizada das áreas internacionais de risco para transmissão da Febre Amarela foi atualizada pela RE nº. 1.492, de 28 de maio de 2007.
Para estar protegido contra febre amarela, o viajante deverá ser vacinado no mínimo dez dias antes de sua viagem. Esta vacina terá validade de dez anos, devendo ser novamente administrada até o final desse período. A validade do CIV corresponderá ao tempo de validade da vacina.
Vacinação
No Brasil a vacina é gratuita e pode ser feita na rede do Sistema Único de Saúde (SUS) e nas unidades de vacinação da Anvisa. Na unidade de vacinação da rede municipal e estadual, o viajante receberá o Cartão Nacional de Vacina, válido em todo território nacional.
O Cartão Nacional de Vacina não possui validade internacional devendo ser apresentado nos postos da Anvisa em Portos, Aeroportos e Fronteiras ou Coordenações de Vigilância Sanitária para a emissão do CIV.
Para a emissão do CIV a autoridade sanitária exigirá do viajante:
* Caso tenha realizado a vacinação em unidade de vacinação da rede municipal ou estadual, a apresentação do Cartão Nacional de Vacinação preenchido corretamente com: data da administração da vacina, lote da vacina, carimbo e assinatura do profissional que realizou, e identificação da unidade de saúde;
* Documento de identidade oficial com foto (carteira de identidade, passaporte, carteira de motorista válida, etc);
* A população indígena que não possui documentação está dispensada da apresentação de documento de identidade;
* Para menores de idade (a vacina é recomendada para crianças a partir de 09 meses) é necessária a apresentação da Certidão de Nascimento.
* A emissão do CIV pela autoridade sanitária estará condicionada a assinatura do viajante no ato, sendo imprescindível sua presença.
Isenção de vacinação
Para o viajante que não puder receber a vacina contra febre amarela por orientação médica é necessário que o médico ateste a contra-indicação.
O viajante poderá procurar um posto da Anvisa em Portos, Aeroportos e Fronteiras para emissão de um Certificado de Isenção de Vacinação. A validade desse certificado será estipulada pelo profissional médico.
Para a emissão do Certificado de Isenção de Vacinação é necessário:
* Documento de identidade oficial com foto (carteira de identidade, passaporte, carteira de motorista válida, etc);
* Atestado médico onde conste o nome do viajante e a contra-indicação para o recebimento da vacina contra febre amarela. O atestado deverá conter o endereço completo e o telefone do consultório, bem como o CRM, assinatura e carimbo do médico responsável.
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Países que exigem Certificado de Vacinação para Febre Amarela:
| Afeganistão |
Guiné |
Quênia |
| Albânia |
Guiné Bissau |
Republica Centro Africana |
| África do Sul |
Guiné Equatorial |
Ruanda |
| Angola |
Haiti |
Samoa |
| Anguilla |
Honduras |
Samoa Americana |
| Antigua e Barbados |
Iêmen |
Santa Helena |
| Antilhas Holandesas |
Indonésia |
Santa Lúcia |
| Arábia Saudita |
Índia |
São Cristóvão e Névis |
| Argélia |
Ilha de Páscoa(Chile) |
São Tome e Príncipe |
| Austrália |
Ilha Pitcairn |
São Vicente e Granadinas |
| Bahamas |
Ilha Reunião |
Serra Leoa |
| Bangladesh |
Ilhas Salomão |
Senegal |
| Barbados |
Ilhas Seychelles |
Singapura |
| Belize |
Iraque |
Síria |
| Benin |
Jamaica |
Ski Lanka |
| Bolívia |
Jordânia |
Somália |
| Brasil |
Kiribati |
Suazilândia |
| Brunei |
Laos |
Sudão |
| Burkina Faso |
Lesoto |
Suriname |
| Burundi |
Líbano |
Tailândia |
| Butão |
Libéria |
Tanzânia |
| Cabo Verde |
Líbia |
Togo |
| Camboja |
Madagascar |
Tonga |
| Camarões |
Malásia |
Trinidad e Tobago |
| Cazaquistão |
Malaui |
Tunísia |
| Chade |
Maldivas |
Uganda |
| China |
Mali |
Venezuela |
| Colômbia |
Malta |
Vietnã |
| Congo |
Maurício |
Zâmbia |
| Costa do Marfim |
Mauritânia |
Zaire |
| Djibuti |
Moçambique |
Zimbabue |
| Dominica |
Myanma |
|
| Egito |
Namíbia |
|
| El Salvador |
Nauru |
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| Equador |
Nepal |
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| Eritréia |
Nicarágua |
|
| Etiópia |
Níger |
|
| Fiji |
Nigéria |
|
| Filipinas |
Niue |
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| Gabão |
Nova Caledônia |
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| Gâmbia |
Omã |
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| Gana |
Palau |
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| Granada |
Panamá |
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| Grécia |
Papua Nova Guiné |
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| Guadalupe |
Paquistão |
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| Guatemala |
Paraguai |
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| Guiana |
Peru |
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| Guiana Francesa |
Polinésia Francesa |
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A Anvisa atualizou as normas de vacinação contra febre amarela para viajantes internacionais. A RE 1492/07 revogou a exigência da vacina para passageiros em escala ou conexão em áreas endêmicas.
A partir de agora, apenas os viajantes que são procedentes dessas áreas precisam ter o registro da vacina contra febre amarela no Certificado Internacional de Vacinação. As áreas de risco são aquelas onde a doença foi notificada atualmente ou no passado e há presença de vetores e reservatórios animais da doença. Ao todo, 44 países da América do Sul e da África integram a lista.
A nova resolução está em conformidade com o Regulamento Sanitário Internacional e com acordos do Mercosul. Mais de 120 países exigem a apresentação do Certificado para entrada em seu território, entre eles o Brasil.
A febre amarela é transmitida pela picada dos mosquitos transmissores infectados. A única forma de evitar a doença é com a vacinação. A vacina é gratuita e está disponível nos postos de saúde e nos postos de vacinação da Anvisa, em qualquer época do ano. Ela deve ser aplicada dez dias antes da viagem para as áreas de risco de transmissão da doença. |